sábado , 6 junho 2026
Notícias

Câmara de Colinas recorre ao TJTO para retomar processo de impeachment contra prefeito Kasarin

42
Câmara de Colinas recorre ao TJTO para retomar processo de impeachment contra prefeito Kasarin
Sede da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins | Foto: Divulgação

Legislativo alega risco de decadência e nega falhas apontadas por liminar que suspendeu procedimento

Menos de dois meses após instaurar o processo de impeachment contra o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin (UB), o Kasarin, a Câmara Municipal apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para tentar reverter a decisão que suspendeu integralmente a tramitação do procedimento político-administrativo. O pedido foi protocolado no fim de novembro, após liminar da 1ª Vara Cível determinar a paralisação imediata do caso sob alegação de possíveis violações a garantias constitucionais.

A decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, proibiu qualquer avanço no processo — incluindo análise de relatório, coleta de provas ou realização de sessões — até nova manifestação judicial. O magistrado apontou elementos que, em tese, indicariam falhas formais capazes de comprometer o direito de defesa do gestor.

Motivos da suspensão

A liminar destacou três principais pontos:

  • Notificação tardia: O prefeito teria recebido comunicação de audiência com menos de 24 horas de antecedência, dificultando sua preparação.

  • Dificuldade de acesso a documentos: A defesa relatou entraves para acessar peças essenciais do processo.

  • Dúvida sobre autenticidade de documentos: Uma chave de verificação eletrônica da ata conduzia a um órgão público diverso da Câmara, levantando questionamentos sobre confiabilidade.

O juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. Após a decisão, Kasarin afirmou que o processo apresentava “falhas evidentes” e classificou as denúncias como motivadas por disputa política.

Câmara aponta risco de decadência

Ao recorrer ao TJTO, a Câmara sustenta que o processo corre risco de decadência, já que o Decreto-Lei 201/1967 prevê prazo fatal de 90 dias para conclusão de procedimentos de cassação. Como o impeachment foi recebido em 27 de outubro de 2025, o período se encerraria por volta de 25 de janeiro de 2026.

Segundo o recurso, a suspensão imposta em 26 de novembro consome tempo essencial das fases de instrução, relatório e julgamento, tornando inviável o cumprimento do prazo legal. Por isso, a Câmara pede efeito suspensivo para restabelecer a tramitação.

O Legislativo também afirma que a decisão judicial interfere indevidamente na autonomia do poder político-administrativo, afrontando o princípio da separação dos poderes.

Legislativo nega falhas

Na defesa apresentada ao Tribunal, a Câmara rebateu cada ponto levantado pela liminar. Sobre a notificação, afirma que a intimação foi entregue ao procurador do prefeito às 9h45 do dia 18 de novembro, com audiência marcada para as 14h do dia 19 — ou seja, 28 horas e 15 minutos de antecedência, dentro da legalidade.

Quanto ao acesso aos documentos, explicou que o processo tramita em autos físicos e que o sistema eletrônico Legiflow tem função apenas acessória, sem prejuízo à publicidade. Alega ainda que cópias das peças essenciais foram entregues aos procuradores.

Sobre a chave de verificação que direcionava a outro órgão, a Câmara classificou o problema como “erro estético”, causado pela exibição de logomarca incorreta, sem afetar a autenticidade jurídica da ata.

O recurso sustenta que a atuação judicial extrapola o controle formal e adentra o mérito político-administrativo, tema que, conforme precedentes do STF e STJ, é de competência exclusiva do Legislativo.

Denúncias que originaram o impeachment

O processo de cassação foi instaurado após aprovação de duas denúncias:

  1. Pagamentos ao prefeito: Em dezembro de 2024, Kasarin teria recebido R$ 144.666,66 referentes a 13º salário com retroativos de 2021 a 2023 e a parcelas de férias acumuladas. A Câmara argumenta que não havia previsão legal para tais pagamentos na época da execução e questiona verbas registradas como “rescisão contratual”, incompatíveis com o regime de mandato eletivo.

  2. Locação de imóvel para o Conselho Tutelar: A denúncia aponta que um imóvel alugado em maio de 2025 gerou pagamentos mensais de R$ 9.256,00 entre julho e outubro, período em que permaneceu sem uso efetivo. O contrato foi rescindido em outubro. Paralelamente, o prédio realmente utilizado pelo Conselho estava sem contrato e sem pagamento desde abril, o que, segundo a denúncia, expôs o município a riscos financeiros e jurídicos.

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça avaliar o agravo de instrumento e decidir se o processo deverá ser retomado ou permanecer suspenso enquanto continua a análise das alegações de ambas as partes.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Indígena conhecido como Tales Karajá está desaparecido na região da Ilha do Bananal; familiares cobram apoio nas buscas
Notícias

Indígena conhecido como Tales Karajá está desaparecido na região da Ilha do Bananal; familiares cobram apoio nas buscas

Embarcação foi encontrada sem ocupantes próximo à Aldeia Paraíso, entre as regiões...

Prefeito de Carmolândia esclarece episódio em voo da Latam e nega ter causado tumulto
Notícias

Prefeito de Carmolândia esclarece episódio em voo da Latam e nega ter causado tumulto

Douglas Oliveira afirma que atraso no embarque ocorreu por questões relacionadas à...

Colisão com animal na BR-242 termina em capotamento e deixa adolescente gravemente ferido em Formoso do Araguaia
Notícias

Colisão com animal na BR-242 termina em capotamento e deixa adolescente gravemente ferido em Formoso do Araguaia

  Acidente aconteceu nas proximidades do Projeto Rio Formoso; mãe e filho...

Criança morre em acidente com ônibus escolar na BR-010, em Paranã
Notícias

Criança morre em acidente com ônibus escolar na BR-010, em Paranã

Veículo saiu da pista e tombou na zona rural do município; causas...

error: O conteúdo é protegido!!