quinta-feira , 15 outubro 2026
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Câmara de Colinas recorre ao TJTO para retomar processo de impeachment contra prefeito Kasarin

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Câmara de Colinas recorre ao TJTO para retomar processo de impeachment contra prefeito Kasarin
Sede da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins | Foto: Divulgação

Legislativo alega risco de decadência e nega falhas apontadas por liminar que suspendeu procedimento

Menos de dois meses após instaurar o processo de impeachment contra o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin (UB), o Kasarin, a Câmara Municipal apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para tentar reverter a decisão que suspendeu integralmente a tramitação do procedimento político-administrativo. O pedido foi protocolado no fim de novembro, após liminar da 1ª Vara Cível determinar a paralisação imediata do caso sob alegação de possíveis violações a garantias constitucionais.

A decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, proibiu qualquer avanço no processo — incluindo análise de relatório, coleta de provas ou realização de sessões — até nova manifestação judicial. O magistrado apontou elementos que, em tese, indicariam falhas formais capazes de comprometer o direito de defesa do gestor.

Motivos da suspensão

A liminar destacou três principais pontos:

  • Notificação tardia: O prefeito teria recebido comunicação de audiência com menos de 24 horas de antecedência, dificultando sua preparação.

  • Dificuldade de acesso a documentos: A defesa relatou entraves para acessar peças essenciais do processo.

  • Dúvida sobre autenticidade de documentos: Uma chave de verificação eletrônica da ata conduzia a um órgão público diverso da Câmara, levantando questionamentos sobre confiabilidade.

O juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. Após a decisão, Kasarin afirmou que o processo apresentava “falhas evidentes” e classificou as denúncias como motivadas por disputa política.

Câmara aponta risco de decadência

Ao recorrer ao TJTO, a Câmara sustenta que o processo corre risco de decadência, já que o Decreto-Lei 201/1967 prevê prazo fatal de 90 dias para conclusão de procedimentos de cassação. Como o impeachment foi recebido em 27 de outubro de 2025, o período se encerraria por volta de 25 de janeiro de 2026.

Segundo o recurso, a suspensão imposta em 26 de novembro consome tempo essencial das fases de instrução, relatório e julgamento, tornando inviável o cumprimento do prazo legal. Por isso, a Câmara pede efeito suspensivo para restabelecer a tramitação.

O Legislativo também afirma que a decisão judicial interfere indevidamente na autonomia do poder político-administrativo, afrontando o princípio da separação dos poderes.

Legislativo nega falhas

Na defesa apresentada ao Tribunal, a Câmara rebateu cada ponto levantado pela liminar. Sobre a notificação, afirma que a intimação foi entregue ao procurador do prefeito às 9h45 do dia 18 de novembro, com audiência marcada para as 14h do dia 19 — ou seja, 28 horas e 15 minutos de antecedência, dentro da legalidade.

Quanto ao acesso aos documentos, explicou que o processo tramita em autos físicos e que o sistema eletrônico Legiflow tem função apenas acessória, sem prejuízo à publicidade. Alega ainda que cópias das peças essenciais foram entregues aos procuradores.

Sobre a chave de verificação que direcionava a outro órgão, a Câmara classificou o problema como “erro estético”, causado pela exibição de logomarca incorreta, sem afetar a autenticidade jurídica da ata.

O recurso sustenta que a atuação judicial extrapola o controle formal e adentra o mérito político-administrativo, tema que, conforme precedentes do STF e STJ, é de competência exclusiva do Legislativo.

Denúncias que originaram o impeachment

O processo de cassação foi instaurado após aprovação de duas denúncias:

  1. Pagamentos ao prefeito: Em dezembro de 2024, Kasarin teria recebido R$ 144.666,66 referentes a 13º salário com retroativos de 2021 a 2023 e a parcelas de férias acumuladas. A Câmara argumenta que não havia previsão legal para tais pagamentos na época da execução e questiona verbas registradas como “rescisão contratual”, incompatíveis com o regime de mandato eletivo.

  2. Locação de imóvel para o Conselho Tutelar: A denúncia aponta que um imóvel alugado em maio de 2025 gerou pagamentos mensais de R$ 9.256,00 entre julho e outubro, período em que permaneceu sem uso efetivo. O contrato foi rescindido em outubro. Paralelamente, o prédio realmente utilizado pelo Conselho estava sem contrato e sem pagamento desde abril, o que, segundo a denúncia, expôs o município a riscos financeiros e jurídicos.

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça avaliar o agravo de instrumento e decidir se o processo deverá ser retomado ou permanecer suspenso enquanto continua a análise das alegações de ambas as partes.

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