Decreto assegura proteção física e psicológica às trabalhadoras do Estado
A Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), em articulação com a Secretaria da Administração, instituiu um novo direito para servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar. A medida, formalizada pelo Decreto nº 6.998, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/TO) no último dia 20 de agosto, garante a possibilidade de remoção, afastamento ou teletrabalho para assegurar a integridade física e psicológica dessas mulheres.
Pelo decreto, a servidora poderá ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, mesmo sem vaga disponível ou interesse da Administração Pública, desde que haja risco comprovado à sua segurança. A comprovação pode ser feita por meio de medida protetiva judicial ou de documentação emitida por órgãos de segurança pública e de atendimento às mulheres.
A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a relevância da iniciativa.
“Garantir a segurança e a proteção das mulheres servidoras é prioridade do Governo do Tocantins. Este decreto assegura que elas possam trabalhar sem medo, preservando sua integridade física, emocional e profissional”, afirmou.
Procedimentos e garantias
As servidoras interessadas deverão apresentar o pedido ao setor de gestão de pessoas de seu órgão de lotação, com a documentação comprobatória. O processo terá análise prioritária e sigilosa, evitando a exposição das vítimas.
Além da remoção, o decreto prevê:
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Afastamento temporário de até seis meses, com remuneração integral;
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Possibilidade de teletrabalho, quando a função permitir;
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Sigilo total sobre os dados pessoais da servidora, resguardando nomes, endereços e informações sensíveis.
Todas as movimentações administrativas serão registradas apenas nos assentamentos funcionais, sem divulgação pública.
Com a medida, o Governo do Tocantins reforça sua política de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo proteção às trabalhadoras do Estado.
📑 Clique aqui para acessar o Decreto nº 6.998, de 20 de agosto de 2025.




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