A Justiça do Tocantins condenou o médico Neymar Cabral de Lima e os ex-gestores públicos Vanda Maria Gonçalves Paiva, ex-secretária de Saúde, e Atil José de Souza, ex-diretor técnico do Hospital Geral de Palmas (HGP), por atos de improbidade administrativa em um esquema que ficou conhecido como o de “funcionário fantasma”.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O Jornal Opção Tocantins tenta contato com a defesa dos condenados.
Esquema e prejuízo ao Estado
De acordo com a sentença, Neymar Cabral recebia salário integral do Estado mesmo residindo em Miami, nos Estados Unidos, sem exercer suas funções médicas no HGP. Investigações da Polícia Federal comprovaram que, entre 2012 e 2013, ele passou longos períodos fora do país, mas ainda assim teve sua frequência atestada por seus superiores.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 275 mil, referentes a sete meses de salários pagos indevidamente. O valor deverá ser devolvido integralmente por Neymar Cabral de Lima, além da aplicação de uma multa civil do mesmo montante, que deverá ser paga solidariamente pelos três condenados. Ao todo, a condenação financeira supera R$ 1 milhão, já considerando juros e correção monetária em 2025.
As condenações
Na decisão, o juiz determinou as seguintes penalidades:
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Neymar Cabral de Lima: devolução integral dos salários recebidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento da multa solidária.
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Vanda Maria Gonçalves Paiva e Atil José de Souza: responsabilizados por validarem a frequência do médico ausente, também foram condenados à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento da multa solidária.
Além disso, os nomes dos três deverão ser inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências cabíveis.
“Funcionário fantasma”
O juiz Roniclay Alves de Morais destacou que o caso representa o modelo clássico de “funcionário fantasma”, em que salários são pagos sem a devida contraprestação laboral, com a anuência de gestores. Para o magistrado, a prática fere os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública, configurando grave ato de improbidade.




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