Wendler Silva, de 30 anos, viveu um dia fora do comum no último dia 25 de junho, quando recebeu R$ 23.300 por engano em sua conta bancária enquanto trabalhava como agente de soluções em telecomunicação em Palmas (TO). O valor havia sido transferido via Pix por um comerciante de Augustinópolis, no norte do estado, que cometeu um erro ao digitar a chave de destino — apenas um número no final foi digitado incorretamente.
A gerente do banco entrou em contato com Wendler, informando o equívoco. “Estava no trabalho quando recebi a ligação da gerente. Ela explicou que o cliente digitou errado o número final do telefone e o dinheiro caiu na minha conta. Na hora, eu pensei no desespero que a pessoa devia estar passando. Entrei no aplicativo e devolvi o valor”, contou Wendler.
A devolução foi feita 30 minutos após o depósito, mas, sem conseguir contato direto com Wendler, o comerciante acionou a Justiça. O caso tramitou até que, durante uma audiência, o Ministério Público do Tocantins propôs um acordo de transação penal para encerrar o processo criminal, que foi aceito por Wendler. Ele se comprometeu a pagar R$ 759, equivalente a meio salário mínimo, de forma parcelada.
Apesar do susto e da devolução rápida, o episódio revela como enganos bancários ainda podem gerar transtornos jurídicos mesmo quando a intenção da pessoa envolvida é correta e transparente.
A história levanta discussões sobre os limites entre o erro de terceiros e a responsabilização de quem o corrige com boa-fé — como foi o caso de Wendler.




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