O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, as liminares que suspenderam as eleições antecipadas para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas de Sergipe e Pernambuco, durante julgamento concluído em 19 de novembro.
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Decisões em Pernambuco e Sergipe
No caso de Pernambuco (ADI 7737), o ministro relator Flávio Dino anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, realizada em 14 de novembro de 2023, e determinou que o pleito seja realizado entre 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano, conforme os princípios constitucionais.
Em Sergipe (ADI 7734), o ministro Alexandre de Moraes anulou a eleição para o biênio 2025/2027, ocorrida em 6 de junho de 2023, e fixou que a votação deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao mandato.
Reflexos no Tocantins
A situação em Tocantins é semelhante. A Assembleia Legislativa do Tocantins realizou, em 4 de junho de 2024, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, com a posse prevista para 1º de fevereiro de 2025.
Foram eleitos:
- Amélio Cayres (presidente)
- Vilmar de Oliveira (1º secretário)
- Léo Barbosa (1º vice-presidente)
- Vanda Monteiro (2ª vice-presidente)
- Moisemar Marinho (2º secretário)
- Luciano Oliveira (3º secretário)
- Jair Farias (4º secretário)
A eleição foi anulada anteriormente pelo STF por ter sido realizada com dois anos de antecedência, em 1º de fevereiro de 2023, quando o presidente eleito foi Léo Barbosa, filho do governador Wanderlei Barbosa. Apesar do novo pleito, especialistas apontam que a antecipação continua excessiva e pode gerar novas contestações.
Essas decisões reforçam a necessidade de respeitar os princípios da contemporaneidade e a autonomia legislativa, dentro dos limites constitucionais.