sábado , 6 junho 2026
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Nova lei garante isenção de taxa de concurso público para jurados do Tribunal do Júri no Tocantins

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Nova lei garante isenção de taxa de concurso público para jurados do Tribunal do Júri no Tocantins

Os cidadãos tocantinenses que atuarem como jurados no Tribunal do Júri agora têm um novo benefício: a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração estadual e municipal, tanto direta quanto indireta. O benefício foi concedido pela Lei nº 4.530, de 30 de setembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado. A proposta foi apresentada pelo Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), como forma de reconhecer e valorizar o importante papel desempenhado pelos jurados.

A nova lei favorece pessoas que desempenham a função de jurado em julgamentos de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, ou em qualquer outra ocorrência relacionada a esses crimes. Para ter direito à isenção, o jurado precisará apresentar uma certidão emitida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando o serviço prestado. O documento deverá conter o nome completo, a função desempenhada e as datas em que o cidadão atuou como jurado.

Projeto Jurado Voluntário

A Lei nº 4.530 também está alinhada aos objetivos do Projeto Jurado Voluntário, iniciativa apresentada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi. Inspirado no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, o projeto busca incentivar cidadãos a se apresentarem de forma voluntária para a função de jurado.

Para ser um jurado voluntário, é necessário atender a alguns requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, ter boa conduta moral e social, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) e não ter sido processado criminalmente. A prestação do serviço é gratuita, mas oferece outros benefícios, como presunção de idoneidade (artigo 439 do Código de Processo Penal), direito a cela especial em caso de prisão, e critério de desempate em concursos, de acordo com o edital.

É importante lembrar que o serviço do júri é obrigatório, conforme o artigo 436 do Código de Processo Penal, e que os jurados não sofrem desconto de salário ou vencimento nos dias em que comparecem aos julgamentos. Quem deseja se tornar jurado voluntário pode procurar as varas criminais em sua comarca para obter mais informações e se inscrever.

A lei busca não apenas valorizar o trabalho dos jurados, mas também promover uma maior participação da sociedade na justiça, reforçando a cidadania e o compromisso com o bem comum.

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