sábado , 6 junho 2026
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Justiça mantém julgamento de policial penal do Pará em Augustinópolis

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Justiça mantém julgamento de policial penal do Pará em Augustinópolis
Foto: Divulgação

A 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, manter em Augustinópolis o julgamento do policial penal do Pará, de 29 anos, acusado de matar um policial militar e deixar outras quatro pessoas feridas após um tiroteio em um quiosque da cidade em abril de 2022.

Denunciado pelos crimes, a 2ª Vara Criminal de Augustinópolis determinou, em junho de 2023, que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa do réu apresentou, em julho deste ano, um pedido de desaforamento, solicitando que o julgamento fosse transferido para outra comarca, alegando questões de segurança e parcialidade.

O pedido da defesa sustentava que o réu estaria vulnerável a represálias, especialmente por parte dos familiares das vítimas, que incluem dois policiais militares e três civis, uma delas dona do quiosque onde o crime ocorreu. Além disso, argumentava que a ampla repercussão nas redes sociais, incluindo manifestações da empresária ferida no incidente, poderia comprometer a imparcialidade dos jurados.

A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Adorno, rejeitou o pedido, destacando que o julgamento deve ocorrer na comarca onde o crime foi cometido, conforme estabelece a lei. Segundo a magistrada, não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem os riscos alegados pela defesa.

“A suposta repercussão dos fatos nas mídias digitais ou na sociedade local não foi demonstrada de forma plausível, o que afasta qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança do acusado”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

O colegiado reforçou ainda que alegações de parcialidade dos jurados devem estar baseadas em fatos concretos, e não em conjecturas ou na mera repercussão social do crime. Além disso, ressaltou que a disseminação de informações via redes sociais não se restringe a uma localidade específica, invalidando o argumento de que a exposição nas mídias digitais afetaria exclusivamente os moradores de Augustinópolis.

Com a decisão, o julgamento do policial penal seguirá na comarca de Augustinópolis, conforme determinado inicialmente pela 2ª Vara Criminal.

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