A partir desta segunda-feira, dia 9, candidatas, candidatos e partidos que participam das Eleições Municipais de 2024 devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais de suas campanhas. O prazo para a entrega dessa documentação se encerra nesta sexta-feira, dia 13 de setembro.
Obrigatoriedade e Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e incluir todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Essa exigência está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Cumprir esse prazo é essencial para os candidatos e partidos, pois a não apresentação ou a entrega de informações incorretas pode ser considerada uma infração grave. Casos de irregularidade serão apurados durante o julgamento da prestação de contas final, salvo justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Transparência e lisura no processo eleitoral
Além de ser uma obrigação legal, a prestação de contas reforça o compromisso com a transparência no processo eleitoral. Ao divulgar as informações financeiras de maneira clara e precisa, partidos, candidatas e candidatos contribuem para a credibilidade do processo e para a confiança da população nas instituições democráticas.
Divulgação pública das informações
Após a apresentação das prestações de contas, os dados serão disponibilizados no sistema DivulgaCandContas, acessível a qualquer cidadão. Esse sistema permite a consulta detalhada das finanças das campanhas, incluindo doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados. Dessa forma, o público pode acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos eleitorais, promovendo um maior controle social sobre as finanças das campanhas.
O cumprimento dessa etapa é mais um passo importante para a lisura e a transparência nas Eleições Municipais de 2024.