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Sexta Turma do STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 13 não configura estupro de vulnerável

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Sexta Turma do STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 13 não configura estupro de vulnerável
Foto: Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão tomada nesta terça-feira, 04 de setembro, determinou que um relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não deve ser caracterizado como estupro de vulnerável. O entendimento foi baseado no fato de que o casal constituiu uma família durante o período de relacionamento, o que, segundo o relator do caso, impede a tipificação do crime.

O juiz relator, Sebastião Reis Junior, justificou que, ao analisar as particularidades do caso, não se pode afirmar que houve abuso da vulnerabilidade da menina. “Não há provas de que a relação tenha causado danos à menina”, declarou o magistrado. Ele também argumentou que a vítima, em depoimento aos 18 anos, relatou que mantinha uma convivência marital com o acusado e que as relações sexuais eram parte da rotina do casal.

Contudo, a decisão gerou divergência dentro da própria Turma. O ministro Rogerio Schietti Cruz, em voto contrário, criticou a romantização de relações que envolvem menores de idade. “O que se protege não é o poder familiar, mas a criança e o adolescente. Aceitar circunstâncias ocorridas após o crime é isentar o agressor de responsabilidade penal”, alertou Schietti.

O Código Penal Brasileiro, por meio do artigo 217-A, classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior. No entanto, o relator entendeu que o contexto familiar e a relação entre as partes não configuram o crime.

Esta não é a primeira decisão polêmica envolvendo o tema. Em março deste ano, a Quinta Turma do STJ também decidiu que um relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez, não deveria ser configurado como estupro de vulnerável.

A decisão atual da Sexta Turma foi tomada por maioria, com apenas o ministro Rogerio Schietti Cruz votando contra, reforçando as discussões em torno da proteção de menores e da interpretação das leis relacionadas ao estupro de vulnerável no Brasil.

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