Termina nesta quinta-feira, 15 de agosto, o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com o segundo turno previsto para o dia 27 do mesmo mês, nas localidades onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido oficialmente escolhidos em convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, é necessário que cumpram todas as condições de elegibilidade e não estejam enquadrados em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Requisitos de Elegibilidade
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, os requisitos de elegibilidade incluem: ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter alistamento eleitoral regular, possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, e ser alfabetizado. Para candidaturas ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, é necessário ter no mínimo 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos devem ter completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para homens, também é exigido que a situação militar esteja regularizada.
Consulta aos Pedidos de Registro
Os pedidos de registro de candidatura podem ser consultados através da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que disponibiliza informações detalhadas sobre todos os candidatos que concorrerão às eleições em outubro. Até as 11h desta segunda-feira, 12 de agosto, 210.444 pedidos de registro já haviam sido submetidos à Justiça Eleitoral. Desses, 7.502 foram para o cargo de prefeito, 7.505 para vice-prefeito e 195.437 para vereador.
Após a submissão, os pedidos de registro começam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Um juiz ou uma juíza eleitoral de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs) será designado para relatar o processo.
Prazo para Análise das Candidaturas
O calendário eleitoral estabelece que até o dia 16 de setembro – 20 dias antes do primeiro turno – todos os pedidos de registro de candidaturas, incluindo os que foram impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões devidamente publicadas.
O acompanhamento e transparência desses processos são essenciais para garantir que as eleições sejam conduzidas de forma justa e democrática, assegurando que todos os candidatos estejam em conformidade com as exigências legais.