quinta-feira , 15 outubro 2026
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TRE-TO manda Ataídes Oliveira excluir postagem contra Dorinha por possível desinformação

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TRE-TO manda Ataídes Oliveira excluir postagem contra Dorinha por possível desinformação
Ataídes e Dorinha são pré-candidatos ao governo do Tocantins / Foto: Montagem | Reprodução

Justiça Eleitoral aponta indícios de propaganda negativa antecipada e fixa prazo de 24 horas para retirada do conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou que o ex-senador Ataídes Oliveira (Novo) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação em redes sociais que associa um encontro partidário do União Brasil a uma “reunião do Banco Master”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19) e é assinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira.

A medida atende a pedido do diretório estadual do União Brasil, que acusa o ex-senador de divulgar desinformação e praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra a senadora Dorinha Seabra (UB).

Conteúdo questionado

Segundo a decisão, Ataídes publicou um vídeo com montagem que mostrava Dorinha ao lado de lideranças políticas, como o presidente do Senado Davi Alcolumbre (UB) e o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos), além do empresário Daniel Bueno Vorcaro.

A montagem trazia a frase “Reunião do Banco Master”, fazendo referência a um evento de lançamento da pré-candidatura de Dorinha, previsto para o dia 27 de março, na Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Indícios de desinformação

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar disseminação de desinformação com impacto na disputa eleitoral.

Na decisão, a juíza afirma que o conteúdo associa, sem provas, a pré-candidata a um escândalo financeiro, o que pode prejudicar sua imagem perante o eleitorado.

Segundo a relatora, a postagem “aparenta fortemente objetivar disseminação deliberada de desinformação, ofensa à honra alheia e violação à competição eleitoral paritária”.

Também foi apontado que o vídeo pode caracterizar orientação ao eleitor, ainda que sem pedido explícito de voto — o que é vedado no período de pré-campanha.

Prazo e multa

A decisão determinou a retirada imediata do conteúdo, incluindo eventuais repostagens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil, além da possibilidade de responsabilização por desobediência eleitoral.

A magistrada também considerou o alcance da publicação, que teria acumulado milhares de visualizações em poucas horas, ampliando o potencial de dano.

Defesa e reação

O advogado do partido, Leandro Manzano, afirmou que a pré-candidata tem sido alvo de ataques recorrentes.

Segundo ele, há uma “sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação nas redes sociais”, o que, segundo a defesa, fere a legislação eleitoral.

Contexto do caso

A publicação fazia referência ao chamado “caso Banco Master”, escândalo financeiro recente que envolve investigações sobre irregularidades na instituição, posteriormente liquidada pelo Banco Central.

No entanto, conforme destacou o TRE-TO, a associação feita na postagem não possui respaldo em evidências e pode induzir o eleitor a erro.

A decisão, ainda em caráter preliminar, reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da atuação política nas redes sociais, especialmente no período pré-eleitoral, quando a disseminação de informações falsas pode comprometer a igualdade na disputa.

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