Fazendeiros terão que demolir estruturas de pecuária; descumprimento pode gerar multas e apreensão de animais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) determinou que todos os fazendeiros e posseiros que mantêm gado na Ilha do Bananal retirem integralmente seus rebanhos até 31 de dezembro de 2025. A medida foi oficializada pelo Edital de Notificação nº 68/2025, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).
De acordo com o documento, 88 fazendeiros foram notificados, mas a determinação se estende a qualquer não indígena que possua criação na área, mesmo que não conste na lista. Além da retirada do gado, os responsáveis deverão demolir e remover currais, casas, depósitos e cercas ligados à atividade pecuária. A madeira nativa utilizada nas construções deve permanecer no local, sendo proibida a retirada da ilha.
O edital é categórico ao afirmar que “a manutenção de atividades pecuárias na Ilha do Bananal constitui infração administrativa e gera danos irreparáveis ao meio ambiente, não sendo admitida qualquer forma de permanência dos rebanhos ou das estruturas associadas após o prazo estabelecido”.
O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de animais, demolição forçada e outras sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Fraudes sob investigação
O Ibama informou ainda que investiga indícios de fraudes na regularização sanitária e ambiental dos rebanhos, o que pode levar à responsabilização criminal de fazendeiros envolvidos.
Território de relevância ecológica
A Ilha do Bananal é considerada uma das áreas de maior importância ecológica do Brasil, abrigando comunidades indígenas e rica biodiversidade. A presença irregular de gado representa um risco constante para os ecossistemas locais e para a preservação cultural das populações tradicionais.
Problema histórico
A criação de gado na Ilha do Bananal é um impasse que se arrasta há décadas. Desde os anos 1980, registros oficiais apontam a presença irregular de rebanhos em áreas de preservação ambiental e terras indígenas. Diversas operações já foram realizadas por órgãos de fiscalização, mas a atividade persistiu.
O edital publicado em 2025 pelo Ibama marca mais um capítulo dessa disputa histórica, com a promessa de medidas mais rigorosas contra os responsáveis.
📄 Acesse aqui o edital de notificação do Ibama




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