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Homem é condenado a 17 anos por homicídio qualificado de companheira em Gurupi

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Homem é condenado a 17 anos por homicídio qualificado de companheira em Gurupi
Foto: Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão

Na última sexta-feira, 8 de novembro, o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Manoel Pereira da Silva a 17 anos, sete meses e 15 dias de prisão pela morte de Rosilene Duarte da Silva, sua companheira. O julgamento aconteceu no Fórum de Gurupi e foi presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, com as agravantes de violência doméstica e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica, já que o réu e a vítima mantinham um relacionamento amoroso de longa duração. O homicídio foi cometido de maneira cruel e sem chance de defesa para a vítima, o que agravou a pena de Manoel Pereira.

Além disso, o conselho de sentença considerou a ocultação do cadáver e a tentativa de fraude processual como elementos que aumentaram a gravidade do crime. Após assassinar Rosilene, o acusado enviou mensagens de texto, se passando por ela, utilizando o celular da vítima, com o intuito de enganar os familiares, fazendo-os acreditar que ela estava viva e em outro local, o que prolongou o sofrimento da família e causou ainda mais angústia.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, sem possibilidade de detração da pena. A decisão do Tribunal também incluiu o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, a título de danos morais. A quantia foi determinada considerando o sofrimento da família diante do desaparecimento de Rosilene, as falsas mensagens enviadas pelo réu e a angústia causada pela ausência de um enterro digno, já que até hoje o corpo de Rosilene nunca foi localizado.

De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu entre a terceira semana de janeiro e o início de fevereiro de 2017, em local e horário não completamente apurados. Após matar Rosilene, Manoel Pereira tentou enganar os familiares da vítima, enviando mensagens do celular dela, com a intenção de criar uma falsa narrativa e desviar a investigação.

O desaparecimento de Rosilene gerou grande angústia na família, que passou a buscar por ela, sem saber que o corpo da vítima estava oculto. A falsa comunicação feita por Manoel, usando o celular de Rosilene, fez com que a angústia fosse prolongada por vários dias.

O caso gerou grande repercussão na cidade de Gurupi, destacando a violência doméstica como um problema grave e recorrente em muitos lares, com desfechos trágicos para as vítimas. A condenação de Manoel Pereira da Silva representa um passo importante na busca por justiça para Rosilene Duarte da Silva e serve como alerta sobre a gravidade da violência no contexto familiar.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o julgamento, destacou a gravidade do crime cometido no âmbito da violência doméstica, e a importância de garantir punições adequadas para aqueles que cometem atos tão cruéis, principalmente dentro do próprio núcleo familiar. “Este caso é mais uma demonstração de como a violência doméstica pode ter desfechos trágicos e irreversíveis. A justiça foi feita, mas a dor da perda nunca será compensada”, afirmou o juiz.

O julgamento e a condenação de Manoel Pereira da Silva reforçam a atuação das autoridades judiciais e policiais no combate à violência doméstica no estado. A condenação de indivíduos envolvidos em crimes tão graves é um lembrete de que a Justiça está comprometida em garantir punições rigorosas e medidas de proteção para as vítimas de violência.

O caso também destaca a necessidade de mais atenção às vítimas de violência doméstica e a importância de denunciar agressões e comportamentos abusivos, para que tragédias como a morte de Rosilene Duarte da Silva possam ser evitadas.

A decisão também foi recebida com alívio pela família da vítima, que finalmente obteve uma resposta jurídica para o caso, embora a dor da perda irreparável permaneça.

A mulher vítima de violência doméstica é uma realidade que deve ser enfrentada de forma urgente e contínua, com políticas públicas, denúncias e ações que proporcionem a elas a segurança e a dignidade que merecem.

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