O período de piracema começou nesta sexta-feira, 1º de novembro, e se estenderá até 28 de fevereiro de 2025 em todo o Tocantins. Durante esses quatro meses, a pesca nos rios, lagos e demais corpos d’água do estado estará proibida, conforme determina a Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (29). A medida tem como objetivo proteger o ciclo de reprodução das espécies aquáticas e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
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A piracema, fenômeno em que diversas espécies de peixes migram para subir os rios e desovar, é essencial para o equilíbrio e renovação dos ecossistemas aquáticos. Segundo o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva, interromper atividades predatórias neste período é crucial para a preservação do meio ambiente e para que futuras gerações possam desfrutar dos recursos naturais.
“Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade,” ressaltou Edvan.
Exceções e Regras Específicas
Durante a piracema, a pesca é restrita, mas algumas exceções são permitidas:
- Pesca esportiva “pesque e solte”: Permitida apenas com anzóis sem fisga e mediante apresentação da carteira de pesca amadora.
- Pesca de subsistência: Permitida para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, utilizando apenas equipamentos simples, como caniço, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte dos peixes capturados são proibidos.
Além disso, o Naturatins reforça a fiscalização para coibir práticas ilegais, como transporte e venda de peixes capturados de maneira irregular. Pisciculturas licenciadas têm permissão para continuar com a comercialização e o transporte de peixes cultivados, conforme estabelecido pela portaria.
Declaração de Estoque para Comércios
A portaria exige que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda declarem seus estoques de peixes até o dia 31 de outubro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). A medida visa comprovar a origem do pescado em caso de fiscalização.
Fiscalização e Sanções
Durante o período de defeso, o Naturatins intensifica a fiscalização, e aqueles que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a penalidades que incluem multas e apreensão de materiais de pesca. “A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações,” enfatizou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins.
A prática do período de defeso é adotada em várias regiões do Brasil e tem mostrado resultados positivos para a preservação das espécies aquáticas. A iniciativa do Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, reforça a importância da colaboração de toda a sociedade para a preservação da biodiversidade no estado.