quarta-feira , 6 maio 2026
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Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em investigação de desvio de R$ 300 mil de empresa de cosméticos em Paraíso do Tocantins

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Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em investigação de desvio de R$ 300 mil de empresa de cosméticos em Paraíso do Tocantins
Aparelho de TV foi recuperado pela Polícia Civil durante ação em Paraíso do Tocantins - Foto: DICOM SSP TO

Na manhã desta terça-feira, 22, a Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 62ª Delegacia de Paraíso, cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de um homem de 25 anos, suspeito de desviar aproximadamente R$ 300 mil de uma empresa de cosméticos na cidade de Paraíso do Tocantins. O investigado, que trabalhava como motorista da empresa, teria realizado ao menos 305 operações fraudulentas entre novembro de 2023 e setembro de 2024.

O delegado Bruno Baeza, responsável pelo caso, informou que o suspeito era responsável pelas entregas e recebimentos de produtos e pagamentos via cartão de crédito. Durante as entregas, o motorista usava uma maquininha de cartão própria, fazendo com que os valores pagos pelos clientes fossem depositados em sua conta pessoal, ao invés da conta da empresa.

“A investigação revelou que o indiciado utilizava sua própria máquina de cartão e entregava comprovantes falsos à empresa. A fraude só foi descoberta quase um ano depois, quando a empresa acionou a Polícia Civil”, explicou o delegado Baeza.

Apreensões

No cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram recolhidos objetos de valor, adquiridos com o dinheiro desviado, somando cerca de R$ 10 mil, além de outras provas que irão auxiliar na investigação. Há também indícios de que o suspeito possa ter envolvimento com lavagem de dinheiro e de que outras pessoas estejam envolvidas no esquema.

“A apreensão das provas foi essencial para confirmar a autoria e materialidade dos crimes, além de permitir o aprofundamento das investigações sobre lavagem de dinheiro. Nosso objetivo é recuperar os valores desviados e compensar os prejuízos da empresa”, completou o delegado.

Crimes e penas

O investigado responderá pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171, c/c 71 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei n.º 9613/1998). Se condenado, as penas podem chegar a 21 anos de reclusão, além da obrigação de reparação dos danos causados à empresa.

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