A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a regra eleitoral que impede a prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença por crime inafiançável. A medida, prevista pela legislação eleitoral, garante que os eleitores não sejam arbitrariamente impedidos de votar. O salvo-conduto vale até 48 horas após as eleições, ou seja, até o dia 8 de outubro.
As eleições municipais deste ano, que ocorrem no próximo domingo (6), são para a escolha de vereadores e prefeitos. No estado do Tocantins, 1.171.342 eleitores estão aptos a votar nos 139 municípios. A cidade de Palmas é a única do estado onde pode ocorrer um segundo turno, caso nenhum candidato à prefeitura alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Salvo-conduto para candidatos
Os candidatos que disputam as eleições também estão protegidos contra prisões, salvo em casos de flagrante. No caso de quem está concorrendo a cargos públicos, o salvo-conduto começou no dia 21 de setembro, 15 dias antes das eleições.
Facilidade para os eleitores
Para facilitar o acesso às informações, o eleitor pode consultar sua situação e o local de votação diretamente pelo aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos iOS e Android. O site do TSE também oferece serviços online com orientações sobre o processo eleitoral.
Fique atento às regras e não deixe de exercer seu direito ao voto no dia 6 de outubro!