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Homem é condenado a 7 anos por tentativa de homicídio contra enfermeiro do SAMU em Gurupi

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Homem é condenado a 7 anos por tentativa de homicídio contra enfermeiro do SAMU em Gurupi
Fórum de Gurupi. (Foto: Divulgação).

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (4/9), em Gurupi, resultou na condenação de um homem de 48 anos pela tentativa de homicídio de um enfermeiro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O crime ocorreu em março de 2021, quando a equipe foi chamada para atender o acusado, que apresentava sintomas de Covid-19. Durante o atendimento, o homem esfaqueou o profissional, que sobreviveu ao ataque.

De acordo com o processo, a equipe do SAMU foi acionada para socorrer o paciente em uma rua do Setor Jardim dos Buritis, em Gurupi. Ao ser colocado na ambulância, o homem reagiu violentamente após ser questionado sobre possível consumo de álcool, tentando fugir do veículo. O enfermeiro, ao tentar contê-lo, foi surpreendido com uma faca que o acusado escondia na roupa íntima. Ele desferiu golpes contra o profissional, atingindo-o na perna e no peito. Outro membro da equipe do SAMU também foi atacado, mas conseguiu chamar a polícia, permitindo que a vítima se desvencilhasse e escapasse de novos ataques.

Durante o julgamento, a vítima depôs contra o acusado, relatando os momentos de tensão vividos no dia do ataque. Os jurados concluíram que o homem foi o autor das facadas e que o crime de homicídio só não se consumou porque o enfermeiro conseguiu se defender e fugir. Eles também consideraram que o ataque teve motivo fútil e que a vítima, enquanto realizava o atendimento médico, foi pega de surpresa, o que dificultou sua defesa.

Com base na decisão do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, condenou o réu a uma pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime semiaberto. A sentença foi influenciada pela confissão do acusado. Além da pena de prisão, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil ao enfermeiro, a título de indenização por danos morais.

Apesar da condenação, o juiz permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade, conforme prevê a legislação.

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