O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) regulamentou, por meio da Portaria n° 82/2019, a Lei n° 3.549/2019, que foi sancionada pelo governo do Estado. A nova legislação dispensa a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com mais de 65 anos que sobrevivem exclusivamente com o valor de sua aposentadoria.
Para que os idosos possam usufruir deste benefício, é necessário apresentar um conjunto de documentos junto ao requerimento. São exigidos: documento de identificação com foto atualizada e em bom estado, comprovante de residência (como contas de água, luz ou telefone), Cadastro de Pessoa Física (CPF), CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento, contracheque ou documento que comprove a aposentadoria, além de declarações de que não possuem empresas registradas em seu nome e de que não têm outros rendimentos além da aposentadoria. Essas declarações serão preenchidas e assinadas no momento da solicitação da dispensa da taxa.
Apesar da isenção da taxa de renovação, os beneficiários ainda precisam cumprir todas as demais exigências do processo de renovação da CNH, como exames médicos e avaliações, quando aplicáveis. Em casos de falsificação de informações, o solicitante estará sujeito ao pagamento das taxas devidas, além de multas e sanções administrativas, civis e penais.
O Detran/TO reafirma seu compromisso em prestar serviços de qualidade, com transparência e inovação, visando atender as demandas da sociedade no que se refere ao sistema de trânsito. A implementação desta lei busca garantir que idosos aposentados tenham acesso ao direito de manter sua habilitação sem ônus financeiro, desde que atendam aos critérios estabelecidos.