A Justiça rejeitou nesta terça-feira (27/8) a ação impetrada pelo ex-prefeito de Aguiarnópolis, Ivan Paz, que buscava a suspensão de um processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão por abandono de emprego. O ex-prefeito, que era concursado como motorista da Prefeitura de Aguiarnópolis, havia deixado de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, o que levou à instauração do PAD e à sua consequente demissão.
Rejeição do Mandado de Segurança
Ivan Paz ingressou com um Mandado de Segurança na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, alegando não ter sido devidamente notificado sobre a instauração do PAD, nem para apresentação de defesa ou intimação dos atos processuais subsequentes. Segundo ele, tomou conhecimento de sua demissão apenas por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
No entanto, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou a documentação apresentada pelo ex-prefeito insuficiente para comprovar a ilegalidade do ato praticado pelo Município de Aguiarnópolis. A decisão do magistrado ressaltou que Ivan Paz não conseguiu demonstrar de forma inequívoca o direito líquido e certo que alegava possuir.
Além de ter a causa rejeitada, Ivan Paz foi condenado ao pagamento das custas e despesas finais do processo. No entanto, ele solicitou a gratuidade da justiça, alegando dificuldades financeiras. O magistrado concordou com o pedido e suspendeu a cobrança das custas.
Impunidade e Inelegibilidade
A demissão de Ivan Paz desencadeou um pedido de impugnação de sua candidatura nas Eleições 2024. A coligação ‘Aguiarnópolis Sempre Para o Povo’, que apoia o atual prefeito e candidato à reeleição, Wanderly Leite (Republicanos), requereu a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade por 8 anos para aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
De acordo com a coligação, Ivan Paz está inelegível até 18 de junho de 2032, não podendo ocupar cargos públicos durante esse período.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também entrou com uma ação de impugnação à candidatura de Ivan Paz. O promotor eleitoral Célem Guimarães Guerra Júnior alegou que o ex-prefeito responde a duas ações de improbidade administrativa e que isso constitui uma causa de inelegibilidade que impede sua candidatura.
Com a decisão da Justiça e as ações de impugnação em andamento, a situação eleitoral de Ivan Paz segue incerta, afetando suas aspirações políticas e seu futuro público.