Em entrevista ao SBT de Gurupi, o advogado Danilo Bernardo esclareceu dúvidas sobre o BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas, é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Confira abaixo um trecho da entrevista concedida:
Ao portal Eu Amo Lagoa, o advogado também deu dicas sobre como funciona o benefício, quem tem dinheiro e também como solicitar, confira abaixo:
- Quem tem direito ao BPC/Loas?
De acordo com o Dr. Danilo Bernardo, “O BPC é voltado para dois grupos principais: pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais. Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.”
- Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
“O requerente deve apresentar documentos de identificação, comprovantes de residência e de renda de todos os membros da família, além de laudos médicos no caso de pessoas com deficiência. A documentação pode variar um pouco conforme a situação específica de cada indivíduo, mas esses são os principais”, explica o advogado.
- Como é calculada a renda familiar per capita?
O cálculo da renda per capita é feito somando-se todos os rendimentos dos membros da família e dividindo-se pelo número de integrantes. Por exemplo, se uma família tem quatro pessoas e a renda total é de R$ 1.000, a renda per capita será de R$ 250,00, o que, atualmente, está acima do limite de 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00). Portanto, essa família não se enquadraria nos critérios para receber o BPC”, detalha Dr. Bernardo.
- Quais são os procedimentos para recorrer em caso de indeferimento do pedido?
“O primeiro passo é verificar os motivos do indeferimento. Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de documentos ou informações incorretas. Caso seja confirmado que o requerente preenche os requisitos, pode-se apresentar recurso administrativo junto ao INSS. Se o recurso não for aceito, é possível ingressar com ação judicial”, orienta o advogado.
- Existe algum acompanhamento após a concessão do BPC?
“Sim. O beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atualizar as informações periodicamente. Além disso, o benefício pode ser revisado a cada dois anos para verificar se os critérios continuam sendo atendidos”, alerta Dr. Danilo.
- É possível acumular o BPC com outros benefícios?
“Não, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões. No entanto, ele é compatível com outros programas assistenciais, como o Bolsa Família”, afirma o advogado.
- Como o beneficiário deve proceder em caso de mudança na situação financeira ou familiar?
“Qualquer alteração na renda ou na composição familiar deve ser comunicada ao INSS imediatamente, pois isso pode impactar a continuidade do benefício. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à suspensão ou cancelamento do BPC”, finaliza Dr. Danilo.
Para aqueles que desejam obter mais informações ou necessitam de assistência para o requerimento do BPC, a recomendação é procurar o INSS da sua cidade ou reigião, ou um profissional jurídico de sua confiança.