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Procon Tocantins notifica mais de 390 empresas por ausência de preço nos produtos durante a operação “De olho no preço”

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Procon Tocantins notifica mais de 390 empresas por ausência de preço nos produtos durante a operação “De olho no preço”
Procon Tocantins notifica empresa por não expor preços para o consumidor - Foto: Procon/Governo do Tocantins

A operação De olho no preço foi realizada pelo Procon Tocantins entre 24 de abril e 17 de maio, nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. No total, 667 estabelecimentos comerciais de diversos segmentos foram fiscalizados, incluindo lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.

Na ocasião, 391 empresas foram notificadas pela ausência de precificação dos produtos. Sendo em Palmas: 160, Colinas do Tocantins: 63, Porto Nacional: 52, Tocantinópolis: 30, Araguaína: 28, Gurupi: 26, Dianópolis: 22, Guaraí: 7 e Araguatins: 3.

Ainda durante a operação, 183 empresas foram notificadas pela ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e 12 empresas foram notificadas, porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com face principal voltada para os consumidores.

“O principal objetivo da operação De olho no preço é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A ausência de preços nos produtos é uma prática que fere a transparência e impede que o consumidor tome decisões estando informado. Estamos comprometidos em assegurar que todos os estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas, proporcionando um ambiente de compras justo e claro para todos”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.

As empresas notificadas pelo Procon Tocantins possuem o prazo de 24 horas para se regularizarem. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo estipulado, elas podem ser autuadas.

“Os estabelecimentos comerciais têm obrigatoriamente que apresentar o produto ou o serviço com o preço de maneira clara e objetiva e os preços de produtos ou serviços expostos à venda devem ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou da intervenção do comerciante”, ressalta o diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva.

Além disso, é obrigatório que cada estabelecimento disponibilize um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta.

Denuncie

Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar por meio do WhatsApp pelo número (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação

Ausência de preços nos produtos:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 6° São direitos básicos do consumidor:

 III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal n° 5.903/2006.

 Art. 2° Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Sobre a ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor:

Lei Federal n° 12.291/2010.

 Art. 1° São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 Art. 2° O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

 I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Já sobre os produtos expostos em vitrines e com os preços voltados para o interior do estabelecimento comercial:

Decreto Federal n° 5.903/2006.

 Art. 5° Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

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