Um produtor de marketing e youtuber de 33 anos, residente em Augustinópolis, foi condenado a 10 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo estupro de um garoto diagnosticado com transtorno neurobiológico de hiperatividade (TDAH) quando a vítima – hoje com 19 anos-, estava com 12 anos de idade.
Conforme o processo, em 2022, o garoto contou ao pai durante uma conversa que, entre os anos de 2017 e 2018, havia sido abusado pelo réu, após ter sido levado junto com outras crianças para jogar videogame em um estúdio montado na casa do youtuber.
Em depoimento especial, a vítima confirmou abusos no estúdio, um local com computadores e decorado com sofá e almofadas, em que a criança relatou ter sido atacada pela primeira vez. Ela também afirmou outras tentativas de estupro dentro da própria casa, que o réu frequentava pela relação de proximidade com a família da vítima.
O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que assina a sentença, concedeu ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Conforme a decisão, não houve nenhum pedido de prisão preventiva ao longo do processo e o réu se encontra solto, como fundamenta o juiz na decisão da última terça-feira (14/05).
Ao ser interrogado pelo juiz, o réu negou o crime e afirmou que o garoto agiu sob pressão dos pais, que haviam comprado um lote dele, mas não pagaram o imóvel. Segundo a defesa, após fazer a cobrança do lote, o pai do garoto ficou alterado e ele parou de frequentar a casa da família, local que só teria passado a visitar em 2019.
Para o juiz, a investigação apurou que o réu convidou a vítima para ir à residência dele jogar videogame e se aproveitou da vulnerabilidade e dos problemas psicológicos da vítima para cometer os atos.
Na sentença, o juiz afirma que o acusado ameaçou a vítima ao dizer que se contasse para os pais, apanharia e seria ridicularizado. Também declarou para a vítima que se fosse preso sairia rápido porque “possui dinheiro”.
O juiz também afirma que o réu tentou imputar o caso “a um factoide” que teria sido criado pelo pai da vítima sobre a suposta compra do imóvel. O juiz ressalta que esta transação não ficou comprovada pela defesa do réu.
O réu pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça.