O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou novas emissoras a executarem o serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) no estado do Tocantins. As portarias com as liberações foram publicadas no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9/5), Edição 89.
As transmissões vão beneficiar os moradores de quatro cidades: Araguatins, Paraíso do Tocantins, Araguaína e Dianópolis.
As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.
A entidade autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contados da data de publicação do ato de deliberação.
Nº 4.746 – Processo nº 53500.027944/2024-35.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à KYNO FILMES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, CNPJ 02.600.849/0001-21, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Araguatins/TO.
Nº 4.764 – Processo nº 53500.029593/2024-05.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Paraíso do Tocantins/TO.
Nº 4.765 – Processo nº 53500.029595/2024-96.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Araguaína/TO.
Nº 4.766 – Processo nº 53500.029597/2024-85.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 01.662.019/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens – Digital, na localidade de Dianópolis/TO.
O que é Rádio Comunitária?
É uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.
O que é necessário para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária?
Para que seja autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área e o canal pretendidos. Após análise da viabilidade técnica realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o MCom promoverá o entendimento entre elas.
Obtenção de Autorização de Rádio Comunitária
O processo para se obter autorização para prestar o serviço de rádio comunitária inicia-se com a participação da entidade em um Edital de Chamamento Público publicado pelo Ministério das Comunicações que contemple o Município de interesse. A entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo estabelecido no edital.
O Ministério das Comunicações acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM).
O PNO é o resultado de um estudo feito pelo Ministério das Comunicações para identificar os municípios que ainda não tenham nenhuma Rádio Comunitária ou mesmo as localidades onde existem entidades que tenham interesse em prestar esse serviço.
O PNO-RADCOM conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios que serão contemplados em cada um deles, o que permitirá que as entidades interessadas possam se organizar.