Liminar tinha sido expedida na terça-feira (7) pela 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia. O prefeito e o vice são investigados pela Polícia Federal por desvio de recursos do transporte escolar.
O Tribunal de Justiça decidiu cassar a liminar que devolvia o mandato do vice-prefeito de Formoso do Araguaia, Israel Borges Nunes (Republicanos). Segundo a decisão, o entendimento do juiz de primeiro grau ultrapassa os limites de intervenção judicial sobre o Poder Legislativo.
O documento foi assinado no final da tarde desta sexta-feira (10), pela relatora, desembargadora Ângela Issa Haonat.
“É sabido ser essencial à organização do Estado, assegurando que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) mantenha sua independência funcional sem interferências indevidas”, disse a relatora.
A defesa de Israel Borges disse à TV Anhanguera, por telefone, que vai aguardar a tramitação, os prazos e vai entrar com recurso contra essa decisão da desembargadora.
A cassação dos mandatos do prefeito Heno Rodrigues da Silva (UB) e do vice-prefeito Israel Borges Nunes aconteceu depois que eles foram alvos de uma operação da Polícia Federal em uma investigação por desvio de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Na segunda-feira (6), a Câmara de Vereadores se reuniu em sessão extraordinária e votou a cassação dos dois. A votação foi pelo placar de 10 x 1. O presidente da câmara assumiu a prefeitura logo depois.
No dia seguinte, Israel Borges recorreu à 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia e conseguiu uma liminar para retornar ao cargo de vice-prefeito. Foi contra essa decisão de primeiro grau que a Câmara de Formoso recorreu ao Tribunal de Justiça.
Para a relatora, não há necessidade de interferência do judiciário, já que a câmara está no seu direito em fiscalizar e a liminar pode causar danos a ordem pública e política.
“A atuação da Câmara Municipal está em conformidade com o exercício de suas funções normativas e fiscalizadoras, respeitando os princípios da legalidade e da impessoalidade. Considerando a necessidade de preservar a ordem jurídica e os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade, mostra-se prudente a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada, evitando-se, assim, danos graves à ordem pública e política do Município de Formoso do Araguaia”, disse.