sábado , 6 junho 2026
Estado

MPTO processa presidente de Câmara que nomeou filho, noras e cunhado

62
MPTO processa presidente de Câmara que nomeou filho, noras e cunhado
Câmara de Palmeirante / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta sexta-feira (10), com ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza, pela suposta prática de nepotismo.

Proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a ação relata que em 2 de janeiro deste ano, um dia após ser empossado presidente do Legislativo municipal, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários, sendo eles um filho, duas noras e um cunhado.

A Promotoria de Justiça avalia que a prática de nepotismo fica ainda mais evidenciada pela falta de qualificação e de experiência dos familiares em relação aos cargos para os quais foram nomeados.

Nesse sentido, é mencionado que o chefe do Setor Financeiro apresentou apenas o certificado de um treinamento com carga horária de oito horas, na área financeira. A chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou certificações somente de cursos básicos, que totalizam apenas 32 horas. Já os familiares nomeados como assessora legislativa e como vigia sequer apresentaram comprovação de cursos e de experiências anteriores nas respectivas áreas.

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria de Justiça enviou recomendação ao gestor, orientando pela exoneração dos familiares, mas não houve resposta.

Fundamento

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que a prática viola princípios constitucionais que devem ser aplicados ao serviço público, como o da moralidade e da impessoalidade.

Conforme a súmula, fica impedida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Penalidades

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa. Ainda é requerido que o gestor seja condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos.

Exoneração

Por fim, a ação judicial requer que, por meio de decisão liminar, seja declarada a nulidade dos atos de nomeação e determinada a exoneração imediata dos servidores.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Governador Wanderlei Barbosa homologa resultado final do concurso da PGE Tocantins
Estado

Governador Wanderlei Barbosa homologa resultado final do concurso da PGE Tocantins

Certame ofertou 10 vagas para procurador do Estado e integra o maior...

Grupo Damaso fortalece parcerias estratégicas durante maior feira supermercadista do mundo em São Paulo
Estado

Grupo Damaso fortalece parcerias estratégicas durante maior feira supermercadista do mundo em São Paulo

  Empresários tocantinenses participaram da Apas Show 2026 em busca de novos...

Presidente da ATM participa de reunião da CNM e reforça defesa dos Municípios antes da XXVII Marcha a Brasília
Estado

Presidente da ATM participa de reunião da CNM e reforça defesa dos Municípios antes da XXVII Marcha a Brasília

  Big Jow debate pautas prioritárias do movimento municipalista, alerta para impactos...

ATM participa da Agrotins 2026, instala stand institucional e destaca benefícios da feira para os 139 municípios do Tocantins
Estado

ATM participa da Agrotins 2026, instala stand institucional e destaca benefícios da feira para os 139 municípios do Tocantins

Presidente da entidade, Big Jow, ressaltou impacto econômico, fortalecimento da agricultura familiar...

error: O conteúdo é protegido!!