O Governo do Tocantins publicou, nessa quarta-feira, 8, decreto que institui os critérios técnicos para subsidiar a seleção para a função pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino do Tocantins. O ato publicado no Diário Oficial do Estado n° 6.566 tem como objetivo principal fortalecer o aspecto democrático no âmbito das dimensões da gestão, por meio de um processo seletivo criterioso e transparente.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, frisa que a educação sempre será uma prioridade da sua gestão. “Não há como termos o Tocantins que queremos, um lugar de melhores oportunidades, se não passarmos pelo fortalecimento da educação. E essa seleção de diretores é mais uma de nossas ações em prol desse objetivo. Com ela, teremos profissionais aptos para liderarem as escolas, promovendo ações mais assertivas”, enfatiza.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) estabelecerá as normas complementares para a implementação do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto anterior nº 6.644, de julho de 2023.
“Esta medida visa fortalecer a qualidade da educação pública no Estado, garantindo uma seleção de gestores capacitados e comprometidos com o desenvolvimento educacional e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Reforço que os novos concursados poderão participar do certame”, destaca o titular da Seduc, Fábio Vaz.
Seleção
O processo de seleção incluirá três etapas principais: Avaliação de Competência Técnica por meio de uma prova objetiva; análise do Plano de Gestão Escolar e dos títulos; e por fim, uma entrevista com os candidatos.
Podem se candidatar para a função, os servidores efetivos integrantes do quadro do magistério da Educação Básica Pública da Rede Estadual de Ensino, em estágio probatório ou não, que tenham cumulativamente: licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica; experiência profissional comprovada em escola pública ou privada de, no mínimo, dois anos no exercício de docência em sala de aula, direção, coordenação pedagógica (pedagógica ou de área, de apoio, de programas e projetos, da educação profissional técnica), e/ou orientação educacional, além de disponibilidade para dedicação em tempo integral, correspondente a 40 horas semanais, para as unidades escolares que funcionam em três turnos.
O candidato que obtiver êxito no certame poderá exercer a função por até três anos, com possibilidade de recondução pelo mesmo período após novo processo seletivo.
Vale ressaltar que algumas unidades de ensino específicas, como as escolas indígenas e quilombolas, colégios militares, unidades prisionais, unidades de atendimento socioeducativo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ou aquelas que sejam regidas por convênios ou outros instrumentos congêneres, celebrados com a Secretaria de Estado da Educação, e que prevejam outros critérios para designação da função de diretor de unidade escolar não participarão da seleção de diretores.