O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, condenou um odontólogo a uma pena de 3 anos, 11 meses e 8 dias de prisão e ao pagamento de 352 dias-multa, pelo crime de coação no curso do processo. O art. 344 do Código Penal considera crime alguém usar de violência ou ameaça contra autoridade ou qualquer pessoa envolvida em um processo (judicial, policial ou administrativo), a fim de favorecer seu próprio interesse ou de outra pessoa.
Segundo a sentença, publicada nesta terça-feira (8/5), Jailson Marques da Silva havia sido secretário municipal em Sampaio/TO e respondeu a um processo por corrupção ativa e peculato – desvio de recursos públicos-, no qual foi condenado, em outubro de 2022, a 34 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias-multa.
Após a condenação, o réu teria passado a ameaçar o então diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis/TO, por acreditar que o ex-servidor do Judiciário havia interferido para ser condenado a receber penas mais duras no processo em que saiu sentenciado, também, à perda do cargo ou mandato eletivo.
Segundo a denúncia ministerial, o odontólogo tinha interesse em favorecer-se naquela ação e fez ameaças dizendo que o então diretor “não perdia por esperar”, o que levou a vítima a registrar boletim de ocorrência que deu início ao inquérito policial e resultou na denúncia sentenciada nesta terça-feira.
Para o juiz, a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas no inquérito policial, que contém relatórios (de ordem de missão e final) e prova oral, com depoimento de três testemunhas e da vítima, que apresentou conversas do réu com a ex-esposa, com as ameaças. “Provas essas que dão conta da inequívoca existência do evento criminoso”, afirma Alan Ide. O juiz também escreve que o ato praticado pelo acusado buscava intimidar a vítima e favorecer interesse próprio.
Conforme o juiz, o réu “atuou acreditando piamente que a vítima teria alguma relação com o fato dele ter sido condenado criminalmente em processo anterior, bem como vazado a sentença condenatória, mesmo sabendo que o processo não estaria tramitando em segredo de justiça”.
Alan Ide ressaltou, na sentença, ser “inadmissível” servidores do Poder Judiciário sofrerem ameaças no desempenho de suas funções.
“Vale ressaltar que é inadmissível servidores do Poder Judiciário sofrerem ameaças infundadas no desempenho de suas funções, notadamente por aqueles que estão sendo julgados criminalmente, e principalmente, por crimes contra a Administração Pública, atuando em continuidade de atuação aos interesses da Administração.” – Juiz Alan Ide
O juiz determinou que a pena seja cumprida, inicialmente, no regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade, segundo a sentença.