Uma família de Lagoa da Confusão, do sudoeste do estado, enfrentou uma dolorosa situação que resultou na perda irreparável da filha, uma bebê de apenas seis meses de idade, que sofria de cardiopatia congênita. O caso, que aconteceu em 2018, mostrou a fragilidade da estrutura hospitalar e os desafios enfrentados por muitas famílias no acesso a cuidados de saúde adequados.
A bebê, já diagnosticada com uma condição cardíaca desde os primeiros meses de vida, necessitava de atenção médica especializada. Diante da falta de recursos e equipamentos essenciais no Hospital Geral de Paraíso, não recebeu o tratamento adequado.
“Recebemos o caso da família, que estava muito abalada, eles acionaram a justiça para que o estado fosse responsabilizado pela falha, levando em consideração a falta de estrutura”, disse um dos advogados da família Danilo Bernardo.
Ao chegar ao hospital, a situação apenas piorou. A falta de equipamentos básicos, como o Ambu, essencial para auxiliar na respiração, revelou uma deficiência na infraestrutura do Hospital Geral de Paraíso. Mesmo o equipamento disponível estava inoperante devido à falta de uma peça fundamental, não podendo ser utilizado pela equipe médica. “ Não existia o Ambu no hospital, para a idade da bebê, o outro que estava lá, segundo os autos, faltava uma peça e não poderia ser usada pela equipe médica”, disse o advogado Kristian Rodrigues.
Além disso, a falta de um aparelho de Raio-X funcional impossibilitou a realização de exames urgentes para um diagnóstico preciso. Com o agravamento do quadro clínico, a bebê desenvolveu pneumonia, dispneia, insuficiência cardíaca e, por fim, sofreu uma parada cardíaca e morreu.
A família decidiu processar o estado por danos morais e omissão de equipamentos, buscando responsabilização pelas falhas que resultaram na perda da filha. A sentença, proferida este ano, determinou uma indenização de cem mil reais à família, um valor significativo, mas que não traz de volta a vida perdida. “A responsabilização se faz necessária para que o estado receba a punição, sabemos que não trará a vida da bebê de volta, mas é importante para que não aconteça mais com nenhuma família,” destaca o advogado Danilo.
Na sentença o juiz afirma que os prontuários médicos comprovaram a omissão do Estado. “Sem a realização do referido procedimento, a criança sequer teve a chance de ser reanimada com um equipamento pediátrico e adequado à sua faixa etária, o que ocasionou o óbito”, disse o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.
“Entendemos que o valor da indenização não é suficiente para compensar o sofrimento da família e para dissuadir o estado de cometer erros semelhantes no futuro”, ressaltou o advogado Kristian Rodrigues.