Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (7), a Comarca de Gurupi condenou Adão Ventura de Brito, de 63 anos, pelo homicídio de Junio Cezar Francisco dos Santos, ocorrido em 6 de fevereiro de 2022, no Setor Leste da cidade. A sentença impôs 14 anos de reclusão em regime fechado, além de indenização de R$ 80 mil aos herdeiros da vítima.
De acordo com os autos, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima em via pública. Irritado, Adão retornou à sua residência, onde pegou uma faca e voltou ao local, golpeando Junio Cezar duas vezes, levando-o à morte.
Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu a culpa do acusado e acatou as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal. A pena foi fixada pelo juiz Jossanner Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou indenização no valor mínimo de R$ 80 mil a ser paga aos familiares da vítima, a título de reparação por danos morais.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o magistrado também determinou a execução provisória da pena e expediu mandado de prisão contra Adão Ventura de Brito, que poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
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