O Governo do Estado do Tocantins repassou nesta terça-feira, 6 de maio, o montante de R$ 2.319.840,00 para 70 municípios tocantinenses, referentes aos Benefícios Eventuais do exercício de 2025. O recurso, que visa atender necessidades imediatas decorrentes de situações imprevistas como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidades públicas, é amparado pelo Artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Do total repassado, 66 municípios de pequeno porte I receberam R$ 32,4 mil cada; três municípios de pequeno porte II receberam R$ 43,2 mil cada; e um município de médio porte foi contemplado com R$ 51.840,00.
O governador Wanderlei Barbosa destacou a prioridade dada à celeridade na liberação de recursos destinados à assistência social em sua gestão. “Garantir o apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade é essencial. Recentemente, atendemos o município de Aguiarnópolis com uma parcela extra do Benefício Eventual em virtude da queda da ponte JK. Essa mesma ação também foi realizada nos municípios atingidos pelas queimadas”, ressaltou o governador.
A secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Cleizenir dos Santos, reforçou a importância da medida. “Os recursos garantem a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população, refletindo o comprometimento de todos com a assistência social”, afirmou.
Os Benefícios Eventuais são financiados por meio do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Atualmente, o Governo do Tocantins realiza o repasse do cofinanciamento a todos os 139 municípios do estado. Para o quadriênio 2023-2026, o valor destinado ao cofinanciamento foi ampliado de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões.
Apesar do repasse realizado, 69 municípios ainda não foram contemplados com a parcela de 2025 por apresentarem pendências em suas prestações de contas. Após a regularização, esses municípios também terão direito aos recursos.
Os Benefícios Eventuais abrangem quatro situações principais:
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Nascimento: Suporte às necessidades do bebê e da mãe, inclusive em casos de morte fetal ou de falecimento da mãe.
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Morte: Auxílio emergencial à família, incluindo despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
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Vulnerabilidade temporária: Atendimento a situações de risco e perda que comprometam a sobrevivência da pessoa ou da família.
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Calamidade pública: Garantia de meios necessários à sobrevivência e reconstrução da autonomia de famílias afetadas.
Para solicitar o benefício, os cidadãos devem procurar as unidades da Assistência Social de seus respectivos municípios.
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