Um homem de 31 anos foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do professor Carlos Henrique de Sousa Luz, de 45 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de abril de 2023, e a sentença foi proferida nesta quinta-feira (10/10) pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas.
O crime e o julgamento
De acordo com o processo, o caseiro foi abordado pela vítima, com quem não tinha relação prévia, e convidado a continuar bebendo em sua casa. O professor também sugeriu que o homem participasse de relações sexuais com sua companheira. Na residência, a mulher recusou a proposta, e os dois homens decidiram se envolver sexualmente. No entanto, uma discussão surgiu entre eles.
Durante o conflito, o caseiro pegou uma faca e desferiu 27 golpes contra Carlos Henrique, matando-o no local. Após o crime, o acusado fugiu com a moto da vítima, mas foi localizado e preso por meio de mandado judicial.
Legítima defesa rejeitada pelo Conselho de Sentença
Durante o julgamento, o réu confessou ter matado o professor, mas alegou legítima defesa, afirmando que a vítima tentou estuprá-lo. No entanto, o Conselho de Sentença não aceitou essa versão e considerou que o crime foi motivado por razões fúteis, cometido com extrema violência e sem chance de defesa para a vítima.
Na decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou que o réu não agiu sob violenta emoção decorrente de provocação. Pelo contrário, a conduta foi considerada fria e brutal. As três qualificadoras reconhecidas pelos jurados — motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima — contribuíram para a fixação da pena.
Comportamento agressivo do réu
Durante o julgamento, a esposa do acusado foi ouvida e revelou episódios de comportamento violento por parte do marido. Ela contou que, em 2022, ele chegou a ameaçá-la com um facão, evidenciando a periculosidade do réu, ponto que também foi considerado pelo magistrado na dosimetria da pena.
Indenização e manutenção da prisão preventiva
Além da pena de prisão, o juiz fixou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à família do professor. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público e não foi contestado pela defesa durante o processo.
O réu também não poderá recorrer da sentença em liberdade. O magistrado justificou a manutenção da prisão preventiva pela gravidade do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública.
Possibilidade de recurso
Embora tenha sido condenado, o caseiro ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
A condenação encerra o julgamento de um crime que chocou a comunidade local pela violência e brutalidade envolvidas.