O Tribunal do Júri da Comarca de Paranã condenou nesta terça-feira (9/9) um lavrador de 33 anos a 6 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão pelo homicídio de seu irmão, José Diogo dos Santos, ocorrido em abril de 2018. O crime, que aconteceu próximo a um bar no Setor Vila Nova, teve início com uma discussão entre os irmãos por uma dívida de R$ 10 que a vítima possuía com o dono do estabelecimento.
A origem do crime
De acordo com o processo, o dono do bar revelou que José Diogo devia R$ 10, e a madrasta dele, mãe do réu, se ofereceu para quitar o valor. No entanto, o acusado proibiu a mãe de pagar, o que resultou em uma discussão acalorada. Ambos estavam armados: a vítima com um facão e o réu com uma faca. Durante o confronto, José Diogo desferiu um golpe com o facão no pescoço do irmão, sem causar cortes, mas o acusado conseguiu desarmar a vítima e esfaqueá-la no braço.
Mesmo ferido, José Diogo tentou fugir e buscou abrigo em uma mercearia próxima, mas foi perseguido pelo irmão, que o esfaqueou mais duas vezes. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, onde morreu devido a uma hemorragia intensa.
O julgamento
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, rejeitando o pedido de absolvição feito pela defesa. No entanto, o júri não aceitou a qualificadora de motivo fútil, considerando que o réu agiu sob forte emoção após ser agredido pelo irmão.
O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que presidiu o julgamento, fixou a pena considerando os maus antecedentes criminais do réu, incluindo uma condenação anterior por tráfico de drogas. No entanto, a confissão espontânea do acusado compensou o agravante de o crime ter sido cometido contra um irmão.
Pena e condições
A sentença determinou que o lavrador cumprirá a pena em regime semiaberto, com possibilidade de recorrer em liberdade, já que ele compareceu a todos os atos processuais e não há indícios que justifiquem sua prisão preventiva. Além da prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à família da vítima, conforme o previsto no Código de Processo Penal.
O réu também teve seus direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação e responde a outros processos e execuções penais. A defesa poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.