A Comarca de Gurupi, no sul do Tocantins, deu início à 5ª temporada de julgamentos pelo Tribunal do Júri com a condenação de um autônomo de 48 anos, na segunda-feira (26/8). O réu foi condenado pela morte de Elio Alves Prazeres, ocorrida na madrugada de 28 de outubro de 2023, em Gurupi, quando ele desferiu vários golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima enquanto ela dormia.
O Conselho de Sentença, composto pelos jurados, reconheceu tanto o crime quanto a autoria, decidindo pela condenação do réu por homicídio praticado de forma cruel, com múltiplos golpes na cabeça da vítima e com um recurso que dificultou a defesa de Elio, que foi atacado enquanto dormia.
Após a decisão do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, sentenciou o réu a 16 anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O juiz também decidiu manter o réu preso enquanto ele recorre da condenação, justificando que os motivos que levaram à prisão preventiva ainda persistem, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. A sentença, publicada na terça-feira (27/8), também considerou que, de acordo com o artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, a execução provisória da pena é prevista para condenações superiores a 15 anos de prisão.
Além da pena de prisão, o juiz determinou que o réu pague uma indenização de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima, a título de danos morais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.