O caso teve início em 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os depoimentos de testemunhas no inquérito policial que investigava crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína. A investigação foi concluída com o indiciamento do ex-secretário, que foi denunciado pelo Ministério Público por crimes de perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra funcionárias da secretaria.
O MPTO concluiu que o delegado agiu dentro dos parâmetros legais previstos no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que garante ao advogado o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações, mas não a interferir em diligências em andamento. O MPTO também se baseou na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que limita o acesso do advogado aos elementos de prova já documentados.
Repercussão e Anulação do Desagravo
Em resposta ao incidente, a OAB/TO notificou o delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo, realizado em 11 de agosto em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína. O delegado Luís Gonzaga, por sua vez, acionou a Justiça Federal, que anulou o desagravo e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Posteriormente, a OAB/TO apresentou uma representação criminal contra o delegado, mas o MPTO decidiu pelo arquivamento, citando a falta de justa causa para as acusações. O MPTO reconheceu que o delegado agiu no legítimo exercício de sua cidadania ao registrar um Boletim de Ocorrência contra os responsáveis pelo desagravo e concluiu que não havia evidências de crime de advocacia administrativa ou abuso de autoridade.
Para o delegado Luís Gonzaga, o arquivamento da representação “comprova mais uma vez a legalidade e lisura da nossa atuação.” Ele espera que a OAB/TO reconheça que prerrogativas são garantidas por lei e pela jurisprudência, e não por “meras vontades ou quereres,” reafirmando a importância do Estado Democrático de Direito.
A decisão do MPTO encerra o caso, reforçando a importância da legalidade e do respeito aos direitos e deveres previstos no arcabouço normativo brasileiro.