A Justiça do Tocantins condenou um servente de pedreiro de 42 anos pelo crime de apropriação indébita, após ser alvo da operação ‘Bricklayer’, realizada pela Polícia Civil em setembro de 2020. A operação investigava uma empresa localizada no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional, pela prática de evasão fiscal, onde o pedreiro foi apontado como “laranja”.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (26), pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional. A empresa, registrada em nome do servente, foi acusada de não recolher mais de R$ 3,5 milhões em impostos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no ano de 2019.
Detalhes da Condenação
De acordo com o processo, o servente de pedreiro, por sete vezes consecutivas, declarou o ICMS, mas deixou de recolher os valores devidos ao Estado do Tocantins, causando um grave prejuízo aos cofres públicos. A ação foi protocolada em agosto de 2022 e, segundo a juíza Umbelina Lopes, a materialidade do crime foi comprovada por meio de procedimentos do Ministério Público, documentos administrativos da Secretaria Estadual da Fazenda e atos de constituição da empresa.
Os documentos e depoimentos colhidos durante o processo, incluindo o de um auditor da Receita Estadual e de um funcionário da empresa, confirmaram que o servente atuava como sócio-administrador da empresa, a qual deixou de recolher o ICMS nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho e agosto de 2019.
Crime Contra a Ordem Tributária
A conduta do servente foi enquadrada no crime de apropriação indevida, conforme a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária. O crime inclui a omissão do recolhimento de tributos ou contribuições sociais descontadas ou cobradas e que deveriam ser repassadas ao Fisco. A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.
Pena Substituída
A juíza Umbelina Lopes condenou o servente a 11 meses e 20 dias de detenção, além de 18 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira consiste na prestação pecuniária de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou privada de destinação social, que será indicada pelo Judiciário. A segunda pena substitutiva é a prestação de serviços gratuitos à comunidade, também em uma entidade a ser designada pelo Judiciário.
Além disso, os dias-multa foram fixados em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, devidamente corrigidos. O valor deverá ser pago ao Fundo Penitenciário Nacional em até 20 dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja mais recursos.
Com a decisão, o réu pode recorrer em liberdade. A condenação reforça a atuação das autoridades em combater crimes contra a ordem tributária e proteger os recursos públicos do Estado.