Um técnico em agropecuária de 31 anos, residente em Esperantina, na região do Bico do Papagaio, foi condenado a uma pena de 25 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ele foi acusado de ter cometido estupro contra sua cunhada, em dezembro de 2023.
De acordo com o processo, os crimes de conjunção carnal e outros atos libidinosos ocorreram em pelo menos duas ocasiões, quando a vítima, menor de 14 anos na época dos fatos, foi abusada. O primeiro abuso aconteceu na residência onde a vítima morava com sua irmã, esposa do acusado, e o segundo em um local abandonado na cidade.
Durante o julgamento, o réu negou veementemente as acusações, alegando a falta de provas concretas que pudessem comprovar o abuso sexual. Sua defesa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça a palavra da vítima como uma prova significativa, esta deveria ser sustentada por outras evidências, e por isso pediu a absolvição do acusado. O réu, que afirmou ser réu primário, de bons antecedentes e político, disse desconhecer os motivos que levariam a vítima a acusá-lo.
Ao proferir a sentença, o juiz Alan Ide Ribeiro considerou que as provas apresentadas no processo eram “suficientes” para formar um juízo de condenação. Ele ressaltou que, em crimes de natureza sexual, que são geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume uma importância fundamental, sendo muitas vezes a única fonte para descrever os fatos como realmente ocorreram.
O juiz destacou que cabia ao réu desconstruir as acusações, o que não foi feito de forma satisfatória, e que não havia “razões para desacreditar das declarações da vítima ou julgá-las meramente fantasiosas”. Em sua decisão, o magistrado frisou que a vítima foi clara ao identificar o acusado como seu abusador em duas ocasiões distintas, detalhando os métodos utilizados por ele, sem demonstrar hesitação em suas declarações.
Com base nos elementos apresentados no processo, o juiz concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram comprovadas, o que sustentou a condenação do réu por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Ao definir a pena, o juiz considerou diversas circunstâncias agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido na casa da irmã da vítima, um local onde ela acreditava estar segura, e a atitude do acusado de aproveitar a ausência da esposa para cometer o abuso. O impacto psicológico sobre a vítima, que agora precisa de acompanhamento para superar o trauma, também foi levado em conta. A impossibilidade de defesa da vítima, que foi surpreendida e retida dentro do quarto após tomar banho, entre outros fatores, influenciaram na decisão de fixar a pena em 25 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.