Na madrugada desta quarta-feira (21/8), após uma longa sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Palmas, os jurados condenaram um vendedor de 30 anos pela tentativa de homicídio qualificado como feminicídio contra sua ex-companheira, uma biomédica também de 30 anos, com quem manteve um relacionamento por cerca de 10 anos. O juiz Cledson José Dias Nunes sentenciou o réu a uma pena de 14 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
Conforme detalhado no processo, o crime ocorreu na manhã de 12 de maio de 2023, véspera do Dia das Mães, na Quadra 403 Sul, em Palmas. Na ocasião, havia uma festividade escolar em celebração à data, na qual o filho do casal estava envolvido. Após o evento, a vítima aceitou dar uma carona ao réu, que alegou necessitar de ajuda para ir a um hospital em busca de cuidados médicos devido a um acidente.
Durante o trajeto, insatisfeito com o término do relacionamento, o vendedor provocou intencionalmente um acidente ao puxar o freio de mão do veículo, fazendo com que o carro colidisse contra uma árvore. Em seguida, ele atacou a ex-companheira com uma faca, desferindo três golpes. Um dos golpes foi parcialmente bloqueado pela prótese mamária da vítima, o que evitou um ferimento fatal imediato. Mesmo assim, o ataque resultou em graves lesões que exigiram múltiplas cirurgias e uma longa recuperação.
Durante o julgamento, a vítima relatou as consequências devastadoras do ataque. Ela passou por uma primeira cirurgia para a colocação de um dreno e ficou internada por 12 dias. Complicações dessa cirurgia levaram a uma toracotomia pulmonar, que a manteve hospitalizada por mais 22 dias, incluindo um período na UTI. Além disso, a biomédica teve que se afastar do trabalho por quase três meses e foi submetida a sessões recorrentes de fisioterapia respiratória, pois sua capacidade de respirar foi severamente afetada, a ponto de não conseguir subir escadas.
Os jurados, em deliberação sigilosa, reconheceram que o vendedor foi o autor das lesões causadas por arma branca. O conselho de sentença também rejeitou a defesa do réu, que alegava que ele havia desistido voluntariamente do crime e que apresentava perturbação mental no momento do ataque, o que supostamente justificaria sua semi-imputabilidade.
O conselho ainda confirmou as qualificadoras do crime, destacando que o ataque foi motivado por um motivo fútil, foi cometido mediante dissimulação e dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, ficou claro que o crime foi praticado contra a ex-companheira em razão de sua condição de sexo feminino, caracterizando a violência de gênero.
Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou a gravidade dos fatos e a violência de gênero envolvida, fixando a pena em 14 anos e 8 meses de prisão. Além da condenação criminal, o juiz também determinou que o réu pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à ex-companheira.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.